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CONSELHO CONSULTIVO DE TURISMO

O Conselho Consultivo de Turismo é um órgão colegiado de natureza consultiva para assessoramento do Consórcio de Turismo Intermunicipal da Região Turística “Maravilhas do Rio Grande” – COTIMARG.

Art. 82. O Conselho Consultivo de Turismo é um órgão colegiado de natureza consultiva para assessoramento do Consórcio de Turismo Intermunicipal da Região Turística “Maravilhas do Rio Grande” (Cotimarg), composto por:

I – Gerência Administrativa do Consórcio Público;

II – Diretoria do Fórum Permanente de Turismo da Região Turística Maravilhas do Rio Grande;

III – um Representante da sociedade civil ou iniciativa privada do Ente Consorciado integrante do Fórum Permanente de Turismo da Região Turística Maravilhas do Rio Grande;

IV – um Representante do poder público do Ente Consorciado integrante do Fórum Permanente de Turismo da Região Turística Maravilhas do Rio Grande.

§1º O Chefe do Poder Executivo do Ente Consorciado indicará através de ato administrativo os 2 (dois) membros do Fórum Permanente de Turismo da Região Turística Maravilhas do Rio Grande que participarão do Conselho Consultivo de Turismo como representantes da sociedade civil ou iniciativa privada e do poder público.

§2º Os membros indicados pelos Entes Consorciados para compor o Conselho Consultivo de Turismo não poderão fazer parte da Diretoria do Fórum Permanente de Turismo da Região Turística Maravilhas do Rio Grande e/ou da Gerência Administrativa do Consórcio Público.

§3º O Presidente do Consórcio Público nomeará os membros do Conselho Consultivo de Turismo através de Resolução.

Art. 83. Compete ao Conselho Consultivo de Turismo do Consórcio Público:

I – apoiar tecnicamente a estrutura organizacional do Consórcio Público;

II – elaborar proposta de planejamento de atividades através de Plano de Trabalho, a ser submetido à aprovação da Assembleia Geral;

III – propor ações para o desenvolvimento sustentável do Turismo na Região Turística Maravilhas do Rio Grande;

IV – participar de atividades de planejamento, monitoramento e acompanhamento de ações de implementação nas áreas de interesse turístico para o desenvolvimento do Turismo Regional e a constante melhoria da qualidade dos produtos turísticos;

V – propor a criação de roteiros e atividades turísticas diversificadas que fomentem os variados segmentos do Turismo;

VI – propor a criação de leis que visem estruturar e melhorar o Turismo dos Entes Consorciados;

VII – planejar, promover e monitorar a execução dos projetos e atividades do Consórcio Público;

VIII – prestar assessoramento e fazer proposituras cuja finalidade busque fomentar o desenvolvimento sustentável do Turismo Regional;

IX – apreciar outras demandas sugeridas e apresentadas pela Assembleia Geral do Consórcio Público relacionadas ao Turismo.

Art. 84. As reuniões do Conselho Consultivo de Turismo serão convocadas e coordenadas pelo Gerente Administrativo do Consórcio Público, o qual poderá solicitar apoio entre seus membros na condução das reuniões.

Art. 85. As reuniões do Conselho Consultivo de Turismo poderão ocorrer conjuntamente com as reuniões do Fórum Permanente de Turismo da Região Turística Maravilhas do Rio Grande ou em outras datas, sempre que a finalidade do órgão assim exigir.

Parágrafo único. As reuniões do Conselho Consultivo de Turismo serão presenciais ou poderão ser realizadas de forma remota.

Art. 86. A forma de convocação do Conselho Consultivo de Turismo, ordinária e extraordinária, será realizada com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, por meios de comunicação que possuam aviso ou comprovante de recebimento e supram a sua finalidade, como ofício, e-mail, aplicativos de mensagens, devendo constar na convocação a data, o horário e o local da reunião.

Art. 87. O Conselho Consultivo de Turismo reunir-se-á sob qualquer quórum e suas votações serão através de maioria simples dos membros presentes.

Art. 88. Os membros que compõem o Conselho Consultivo de Turismo e também integrem a Diretoria do Fórum Permanente de Turismo da Região Turística Maravilhas do Rio Grande terão direito a somente 1 (um) voto nas decisões do Conselho Consultivo de Turismo.

Parágrafo único. O Presidente do Fórum Permanente de Turismo da Região Turística Maravilhas do Rio Grande votará somente para desempate.

Art. 89. As propostas do Conselho Consultivo de Turismo serão encaminhadas pelo Gerente Administrativo à Assembleia Geral, as quais poderão, em ocasiões especiais, serem apreciadas e deliberadas através de Grupo de WhatsApp (AG – Cotimarg), composto pelos membros da Assembleia Geral, antes das reuniões ordinárias quadrimestrais.

Art. 90. Não haverá percepção de remuneração ou quaisquer espécies de verba indenizatória aos membros do Conselho Consultivo de Turismo, exceto se desempenharem outras funções previstas neste Estatuto.

Art. 91. Para o pleno cumprimento das disposições contidas neste Capítulo, o Ente Consorciado deverá manter-se como integrante permanente do Fórum Permanente de Turismo da Região Turística Maravilhas do Rio Grande.

Art. 92. O Estatuto poderá prever outras atribuições ao Conselho Consultivo de Turismo.

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